11/06/2014

ANTT aprova regulamento sobre operador ferroviário independente

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no dia 10 de junho, a Resolução 4.348, que trata do Operador Ferroviário Independente (OFI) para exploração do serviço de transporte ferroviário de cargas não associado à exploração da infraestrutura ferroviária. A medida é resultado de duas audiências públicas realizadas pela Agência em Brasília (DF) e São Paulo (SP), as quais fazem parte do processo de participação e controle social.

Os OFI’s são empresas de transporte ferroviário de cargas, que possuem trens, mas precisam explorar a infraestrutura de terceiros para realizar o transporte. A resolução disciplina a forma de autorização do serviço e as condições de acesso à infraestrutura, bem como as atribuições, os direitos e deveres das entidades envolvidas. As responsabilidades civil, penal e administrativa dos operadores ferroviários independentes também são tratadas na norma.

De acordo com as regras, para receber autorização da ANTT para prestação de serviços de transporte ferroviário de cargas, o OFI deve preencher requisitos jurídicos, fiscais, econômico-financeiros e técnicos. Outro requisito é de que a empresa cumpra as condições técnicas e operacionais do serviço e tome providências para proteção à saúde e segurança das pessoas e ao meio ambiente. A autorização será válida por prazo indeterminado, desde que mantidas as condições para outorga. No entanto, a empresa deverá realizar um pedido de recadastramento da autorização a cada quatro anos. Perderá autorização para realização do transporte o OFI que cometer grave infração às disposições legais ou regulamentares, descumprir reiteradamente as penalidades impostas por infrações ou outros compromissos firmados, for extinto ou falir, ou desistir de operar os serviços.

A resolução trata, também, dos direitos e deveres do OFI e de seus usuários. O operador poderá, por exemplo, cobrar preço de transporte dos usuários de forma livre, mas será reprimida toda prática prejudicial à competição, bem como abuso de poder econômico. Além disso, poderá propor à ANTT e ao Ministério dos Transportes investimentos na infraestrutura ferroviária, e, conforme o caso, até mesmo investir diretamente na infraestrutura, acordando mecanismos de compensação financeira com a concessionária. Entre os deveres do OFI está o de informar à ANTT, mensalmente, os valores dos fretes praticados, por fluxo de transporte, bem como responder aos requerimentos de usuários no prazo de 30 dias. O usuário, por sua vez, tem direito a receber a prestação adequada dos serviços de transporte ferroviário de cargas, além de informações sobre esses serviços. Como obrigação, ele deve permitir e colaborar com a atividade fiscalizatória da ANTT e com o acompanhamento da Valec, facilitando os atos materiais necessários à sua execução, franqueando o acesso à suas instalações e registros operacionais.

Com a regulação, a ANTT busca aumentar a concorrência, dar mais opções aos usuários do transporte ferroviário de cargas e ir ao encontro dos objetivos do Programa de Investimentos em Logística (PIL), lançado em 2012 pelo governo federal. No modal ferroviário, o PIL busca expandir a capacidade de transporte, resgatando a ferrovia como alternativa logística e reduzindo fretes. Os operadores ferroviários serão potenciais concorrentes das atuais concessionárias de ferrovias e atenderão aquelas demandas por transportes que não são atualmente atendidas pela oferta de transporte ferroviário.
Fonte: Assessoria de Comunicação/ANTT

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