10/07/2003

Especialistas esclarecem dúvidas sobre a Previdência Social

Esclarecer dúvidas sobre a Previdência Social no Brasil. Este foi o objetivo da palestra proferida ontem (9 de julho) na Ferrovia Tereza Cristina. O evento faz parte do programa Integração Família-Colaborador-Empresa e contou com grande participação dos colaboradores que lotaram o auditório da FTC. Durante mais de duas horas, as profissionais da Previdência Social, Suzete Zanini Brighente e Anelise Amador de Lara, expuseram informações sobre como se inscrever na Previdência Social, os benefícios dos segurados e os tipos de aposentadoria, entre outros questionamentos dos colaboradores. Segundo dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de cada 10 trabalhadores brasileiros, seis não contribuem com a Previdência Social. O que demonstra um grave problema social, segundo Suzete, "pois este mesmo trabalhador fica desamparado em caso de doença ou idade avançada". São considerados segurados da Previdência os empregados; empregados domésticos; trabalhadores avulsos; contribuintes individuais (autônomos, empresários, entre outros); especiais e facultativos. A partir de 16 anos, os cidadãos já podem fazer sua inscrição na Previdência Social. É importante manter as contribuições em dia para assegurar os direitos e proteção ao segurado e seus dependentes. Entre os benefícios da Previdência Social, destaca-se a substituição da renda do segurado-contribuinte, quando o trabalhador perde a capacidade de trabalho, seja por doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão. Além disso, a Previdência Social oferece outros benefícios, como o auxílio-doença, auxílio acidente, auxílio doença-acidentário, auxílio reclusão, pensão por morte e salário maternidade. TIPOS DE APOSENTADORIA APOSENTADORIA POR IDADE: Têm direito ao benefício, aqueles que se inscreveram antes de 24/07/91 e possuem 132 contribuições. Para os inscritos após essa data, deverão ter 180 contribuições, ou seja, 15 anos. Para homens, que contribuem para a área urbana, a idade mínima é de 65 anos e para mulheres 60 anos. Nas áreas rurais, a idade cai para 60 e 55 anos respectivamente. O cálculo do benefício é feito por média simples (somando e dividindo 80% dos maiores salários de contribuição do período contributivo multiplicando pelo fator previdenciário (opcional). Para se calcular a Renda Mensal, aplica-se sobre o salário de benefício o percentual de 70%, mais 1% para cada grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de 30% . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: O benefício é destinado aqueles que comprovadamente não podem mais exercer nenhuma função de trabalho, seja por tempo indeterminado ou invalidez temporária. Só recebe o benefício integral aqueles com invalidez irreversível. No caso de incapacidade temporária, o benefício é de 91% (Auxílio Doença). Para pessoas inválidas que necessitam de outras para sobreviver e exercerem suas atividades diárias, como tomar banho, comer, se vestir, a Previdência Social oferece um benefício extra de 25%. Para receber a aposentadoria por invalidez, o segurado deve ter contribuído por, no mínimo, 12 meses. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Aqueles que contribuíram por 35 anos, no caso de homens, e 30 anos, mulheres, podem requerer seu benefício integral. Se optarem pela aposentadoria proporcional, ou seja, 30 anos para homem e 25 anos para mulher, deverão possuir 53 anos de idade (homem) e 48 anos de idade (mulher) e cumprir um adicional de contribuição (pedágio) equivalente a, no mínimo, 40% do tempo que, em 16/12/98, faltava para atingir as condições da aposentadoria. O valor da aposentadoria calcula-se pelo salário de benefício, que é a aplicação simples dos maiores salários de contribuição, todos atualizados monetariamente, correspondente a 80% de todo o período contributivo, a partir de 07/94, aplicando-se o fator previdenciário, obtendo-se a renda mensal. Da renda mensal obtida, aplica-se 70% (com 30 anos de serviço para homens e 25 anos para mulheres), mais 5% para cada ano de contribuição. APOSENTADORIA ESPECIAL: É o benefício a que tem direito o segurado que tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física. O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. Considera-se tempo de trabalho, os períodos correspondentes ao exercício de atividade permanente e habitual (não ocasional nem intermitente), durante toda a jornada de trabalho. Os períodos de recebimento de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, não contam para carência nem são considerados como tempo de trabalho sob condições especiais, exceto os acidentários. Para mais informações, consulte o site da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br)

Fonte: Comunicação / FTC

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